PALESTRAS E TREINAMENTOS

O serviço visa a uma atuação pró-ativa na abordagem das questões relevantes para a escola, Pais, alunos e funcionários. Isso significa reduzir ao mínimo os eventuais riscos e os custos consideráveis dos clientes, através de orientações preventivas, evitando assim possíveis demandas judiciais e extrajudiciais.

No setor educacional a necessidade de evitar demandas jurídicas possui um peso redobrado, haja vista que o serviço é considerado essencial, serviço público delegado pela Estado ao particular, que por esta razão é constantemente fiscalizado pelos órgãos públicos.

Há que se considerar que a responsabilidade civil das escolas pelos danos causados aos seus alunos é objetiva, ou seja, prescinde da análise da culpa. Sendo assim a única forma de eximir-se do dever de indenizar se dá com a demonstração de que todos os cuidados foram levados a cabo com o fim de evitar o dano experimentado.

A realização de palestras possui o intuito de evitar demandas e ainda de proteger a Instituição de Ensino quando elas ocorrerem.


As palestras oferecidas podem ter como destinatários:
  • Os funcionários que integram todos os setores da Escola com o fim de que tomem conhecimento das consequências jurídicas de seus atos;
  • Os pais e/ou responsáveis pelos alunos;
  • O corpo discente.

As palestras ministradas aos funcionários poderão ter como temas, dentre outros à pedido da Instituição de Ensino:
  • Responsabilidade civil das escolas e de seus funcionários pelos danos causados ao seu corpo discente;
  • Direito e deveres trabalhistas dos funcionários da Instituição de Ensino;
  • Crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e a repercussão do Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano escolar;
  • Diretrizes traçadas pela LDB para a adequada prestação do serviço educacional, com ênfase nas resoluções emitidas pelo Conselho Estadual de Educação;
  • Inclusão.

As palestras ministradas aos pais e/ou responsáveis pelos alunos poderão ter como temas, dentre outros à pedido da Instituição de Ensino:
  • Inclusão;
  • Avaliações diferenciadas a alunos com diferentes rendimento escolar;
  • Responsabilidade conjunta da família e das escola no processo de aprendizagem – reflexos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Violência doméstica e familiar – o papel da Escola e do Conselho Tutelar;
  • O mau uso das redes sociais e suas consequências;
  • Bullying.

As palestras ministradas ao corpo discente poderão ter como temas, dentre outros à pedido da Instituição de Ensino:
  • Bullying;
  • Drogas;
  • Atos infracionais – reflexos da prática e atos equiparados a crimes por adolescentes;
  • Meio ambiente;
  • Direitos do Consumidor – Compras pela internet;
  • Responsabilidade civil e criminal decorrentes da manifestação do pensamento, em especial em ambientes virtuais;
  • Violência doméstica.

Carga horária: As palestras possuem, em média, 90 minutos, sendo dividida entre exposição das informações e participação ativa dos ouvintes.


As palestras poderão se desenvolvidas em conjunto com profissionais da Instituição de Ensino quando for de interesse desta.
  • Orientação aos profissionais:

Será possível a contratação por hora de trabalho no caso de acompanhamento aos profissionais da escolas tais como psicólogos, psicopedagogos, professores e outros no desenvolvimento de projetos.