DIREITO EDUCACIONAL

Os advogados que compõem a Moraes Montagnana Sociedade de Advogados atuam em todas as áreas do direito, para Escolas e Instituições de Ensino em geral, prestando-lhes assessoria nos seguintes ramos do direito educacional:


Assessoria Contratual
  • Contratos de Prestação de Serviços Educacionais e procedimentos de Matrícula pela Lei 9.870/99 e Código Civil;
  • Regimento Escolar e/ou Acadêmico, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e normas do MEC e Secretarias Estaduais;
  • Contrato Social ou Estatuto, com base nas novas regras do Código Civil;
  • Locação Comercial, pela Lei do Inquilinato e normas imobiliárias;
  • Cessão de uso de marca: redes e sistemas de ensino;
  • Contratos diversos com fornecedores: apostilas, serviços gráficos, transporte, alimentação, manutenção, segurança, uniformes e outros.

Assessoria Financeira
  • Recuperação de créditos: Será desempenhado o melhor trabalho para recuperação dos créditos da Instituição de Ensino, incluindo notas promissórias, cheques e\ou qualquer outro documento escrito que contenha divida líquida, com a implementação de ações de cobrança no âmbito extrajudicial e/ou judicial, segundo metodologia própria, sempre na observação e em concordância com a legislação de proteção aos direitos do consumidor, do Código Civil e da legislação que rege a matéria. Isso porque, a cobrança de parcelas da anuidade é muito diferente em relação a créditos de outra natureza, como crediários, cartões e financiamentos diversos. Se em todos os casos os clientes em atraso são considerados inadimplentes, a semelhança termina por aí. O serviço de ensino envolve questões sociais e uma importância fundamental para a família além da própria característica do contrato educacional, que é de continuidade por todo o tempo do curso, ao contrário dos serviços bancários usados como comparação. A visita de um cobrador, por exemplo, é um procedimento que costuma gerar grandes resultados para lojas, bancos e financeiras, mas teria efeito totalmente inverso e desastroso no caso das instituições educacionais;
  • Ante a tais premissas, é importante frisar que a cobrança não é uma punição. No procedimento de cobrança nunca será esquecido que um inadimplente não deixa de ser um cliente, recebendo sempre o tratamento adequado, pois ele pode reabilitar-se e continuar a se beneficiar dos serviços prestados por esse estabelecimento;
  • Administração de acordos, realizados pelo escritório ou na instituição, para garantir a pontualidade nos pagamentos;
  • Assessoria direta à Tesouraria: implementação de procedimentos permitindo ganho de qualidade na administração financeira até mesmo antes dos atrasos;
  • Ações de Cobrança: interposição de medidas judiciais destinadas ao recebimento de mensalidades acumuladas, após criteriosa análise de viabilidade e decisão em conjunto com o cliente;
  • Palestras e Treinamentos aos funcionários da Instituição.

Assessoria Cível/Empresarial
  • Propositura e Defesa em Ações: Ordinárias, Cobrança, Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais, Rescisórias, Monitórias e Anulatórias de Títulos;
  • Representação e Defesa em processos de Recuperação Judicial, extrajudicial e falência;
  • Responsabilidade Civil por atos praticados pelos professores, funcionários e alunos;
  • Defesa em Ações de Responsabilidade Civil que envolvam propaganda e marketing;
  • Consultoria Societária: alterações e transformações com base no Código Civil;
  • Associações e Fundações Educacionais: princípios e regras das entidades sem fins econômicos;
  • Autorização e regulamentação de cursos no MEC, inscrição em PROUNI, FIES e programas diversos direcionados ao ensino superior;
  • Aplicações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no ensino fundamental e médio;
  • Orientação para elaboração e aplicação de procedimentos administrativos disciplinar;
  • Orientação a respeito de leis supervenientes que regulem assuntos relacionados ao funcionamento empresarial e educacional, a exemplo da recente Lei 12.007/09 (que cria recibo de quitação anual para prestadoras de serviços) e da Lei que altera artigo 12, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obrigando a escola a informar a frequencia dos alunos aos pais;
  • Orientação a respeito de elaboração, alteração ou inclusões, da proposta pedagógica, plano de gestão (costuma-se classificar a Gestão Escolar em três áreas, funcionando interligadas, de modo integrado ou sistêmico: Gestão Pedagógica Gestão de Recursos Humanos Gestão Administrativa) e, principalmente, do regimento escolar e manual do aluno;
  • Orientação a respeito de elaboração de atas e notificações aos professores e funcionários a respeito de fatos imprevistos pela Escola;
  • Autuações e Defesas no PROCON e outros órgãos em assuntos relacionados ao Direito do Consumidor;
  • Orientação sobre a correta observância da Lei das pessoas portadoras de deficiência:
    1. Integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    2. Acessibilidade dos clientes portadores de deficiência;
    3. Observância das normas referentes à edificações.
  • Pareceres jurídicos sobre matéria civil e levantamento de documentos;
  • Orientação jurídica para todos os funcionários do estabelecimento através de:
    1. Realização de palestras aos funcionários que integram todos os setores da Escola com o fim de que tomem conhecimento das conseqüências jurídicas de seus atos, com ênfase na responsabilidade civil;
    2. Realização de palestras a respeito das alterações legislativas e novas leis que interfiram diretamente em setores específicos da Instituição de Ensino;
    3. Entrega de manual jurídico a respeito dos direitos, civil, estatutários, educacionais e consumeristas.